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É obrigatório a contribuição Sindical?

  • 17 de mar.
  • 4 min de leitura

17 de março de 2023.


É obrigatório a contribuição Sindical

A contribuição sindical no Brasil passou a ser opcional após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Antes dessa reforma, o pagamento era obrigatório, mas a nova legislação alterou dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tornando o desconto da contribuição sindical condicionado à autorização prévia e expressa do trabalhador ou empregador.



Principais pontos sobre a facultatividade da contribuição sindical:



  1. Natureza da Contribuição:

    • A contribuição sindical era considerada um tributo, com previsão no Código Tributário Nacional (CTN) (Batista, 2015).

    • No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) retirou a compulsoriedade do recolhimento.


  2. Autorização Prévia e Expressa:

    • De acordo com o art. 579 da CLT, a contribuição sindical somente pode ser descontada dos salários dos trabalhadores ou da receita das empresas se houver autorização expressa e individual do contribuinte (Batista, 2021; Calcini, 2018).


    • A autorização não pode ser imposta por convenção coletiva ou assembleia sindical, como reforçado em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST - AIRR: 102016720185030016, Relatora Dora Maria Da Costa, 2022).


  3. Contribuição Sindical Patronal:

    • Assim como a contribuição dos empregados, a contribuição sindical patronal também passou a ser facultativa conforme art. 587 da CLT (TRT-2, 2019).


  4. Decisões Judiciais:

    • O Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1.018.459, reconheceu que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita a todos os trabalhadores de uma categoria desde que garantido o direito de oposição (TRT-13, 2023).


    • Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que o desconto sem autorização prévia e individual do empregado é indevido (TST - AIRR: 00004276720185090041, 2023).


    Conclusão: É obrigatório a contribuição Sindical?

    A contribuição sindical não é mais obrigatória desde 2017 e só pode ser cobrada mediante autorização expressa do trabalhador ou empregador. Essa mudança fortalece a liberdade sindical, assegurando que os indivíduos escolham se querem ou não contribuir para o sindicato de sua categoria.


 

Contribuição sindical: obrigatória ou opcional? Entenda o que diz a lei e as decisões da Justiça

Desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, tornando-se opcional para trabalhadores e empregadores. A mudança, promovida pela Lei 13.467/2017, gerou debates acalorados entre sindicatos, empresas e profissionais de diversas áreas. Mas, afinal, o que mudou e quais são os impactos práticos dessa alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?


O que é a contribuição sindical?

A contribuição sindical, anteriormente conhecida como "imposto sindical", era uma taxa obrigatória cobrada anualmente de todos os trabalhadores e empresas pertencentes a uma categoria profissional ou econômica. Seu valor correspondia a um dia de trabalho do empregado e era destinado ao sindicato representativo da categoria.

Segundo Batista (2015), a contribuição sindical tinha natureza tributária, sendo regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN) e prevista no artigo 578 da CLT. A obrigação abrangia tanto os trabalhadores sindicalizados quanto os não sindicalizados, o que gerava críticas sobre a compulsoriedade do pagamento, especialmente diante da baixa qualidade dos serviços oferecidos por alguns sindicatos (Batista, 2021).


A reforma trabalhista e a opção pelo pagamento

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a obrigatoriedade da contribuição sindical foi revogada, passando a depender de autorização prévia e expressa do trabalhador ou empregador. Essa mudança está expressa no artigo 579 da CLT, que estabelece que o desconto da contribuição nos salários só pode ocorrer mediante consentimento formal.

A alteração foi ratificada por diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento recente (TST - AIRR: 102016720185030016, relatora Dora Maria Da Costa, 2022), ficou definido que nem mesmo uma assembleia sindical pode impor o pagamento da contribuição a toda a categoria. A Justiça reforçou que o direito de oposição deve ser garantido.


E a contribuição sindical patronal?

A contribuição sindical também deixou de ser obrigatória para empresas. De acordo com o artigo 587 da CLT, os empregadores só devem recolher a taxa caso optem por contribuir voluntariamente. Em decisão de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reafirmou que a contribuição patronal deve ser expressa e individual, não podendo ser imposta por normas coletivas (TRT-2, 10002041620195020443).


É obrigatório a contribuição Sindical
Fonte: G1

Impactos da mudança

É obrigatório a contribuição Sindical? A revogação da obrigatoriedade da contribuição sindical impactou diretamente os sindicatos, que passaram a enfrentar dificuldades financeiras. Antes da reforma, a arrecadação sindical era uma das principais fontes de receita das entidades. A redução no repasse de valores levou muitas instituições a buscarem novas formas de financiamento, como a contribuição assistencial, que também enfrenta questionamentos jurídicos.

Outra consequência foi o aumento da judicialização do tema. O ARE 1.018.459 do STF, por exemplo, reconheceu que a contribuição pode ser cobrada de todos os trabalhadores, desde que seja garantido o direito de oposição (TRT-13, 2023). Essa decisão gerou interpretações divergentes sobre a possibilidade de os sindicatos instituírem descontos automáticos, desde que permitam o cancelamento posterior.


Conclusão: pagar ou não pagar?

A contribuição sindical, que antes era compulsória, hoje é opcional, exigindo autorização prévia e expressa. O trabalhador e o empregador têm liberdade para decidir se desejam contribuir com o sindicato. No entanto, as entidades sindicais continuam desempenhando um papel importante na negociação de direitos coletivos, o que levanta discussões sobre como garantir sua sustentação financeira sem a compulsoriedade do imposto sindical.

Diante disso, especialistas recomendam que trabalhadores e empresas analisem os serviços prestados pelos sindicatos e tomem decisões informadas sobre a contribuição. A discussão sobre o financiamento sindical permanece em aberto, e novos debates e decisões judiciais devem continuar moldando essa questão nos próximos anos.



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