Simples Nacional: O que é, Como Funciona e Quais os Benefícios para sua Empresa
- há 4 dias
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10 de abril de 2025.

Você está abrindo uma empresa e ainda está com dúvidas sobre qual regime tributário escolher? Se a sua empresa é de pequeno porte ou uma microempresa, o Simples Nacional pode ser a melhor opção para reduzir custos e burocracias. COMO FUNCIONA O SIMPLES NACIONAL
Neste artigo, a Contabilizza vai te explicar de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional: como ele funciona, quem pode optar, quais as vantagens e as possíveis desvantagens. Continue a leitura e veja como esse regime pode facilitar a vida do seu negócio!
📌 O que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Seu principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos e reduzir a carga tributária das pequenas empresas. Para isso, ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
⚖️ Quais tributos o Simples Nacional abrange?
Ao optar pelo Simples, a empresa passa a recolher, em um único pagamento mensal, os seguintes tributos:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/Pasep
Cofins
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto Sobre Serviços
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
✅ Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo regime as empresas que:
Faturem até R$ 4,8 milhões ao ano
Microempresa (ME): até R$ 360 mil anuais
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais
Sejam formalmente constituídas e estejam em situação regular nos cadastros fiscais
Não possuam débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou INSS
Não tenham outra empresa no quadro societário
Tenham atividades permitidas nos Anexos do Simples (consulte a tabela de CNAEs)
Não sejam S/A (sociedades por ações), cooperativas financeiras, ONGs, instituições financeiras, entre outras exceções previstas em lei
❌ Quem NÃO pode aderir ao Simples Nacional?
Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões
Empresas com sócios que moram no exterior
Empresas com participação societária em outras pessoas jurídicas
S/As, ONGs, bancos, seguradoras, gestoras de ativos e outras entidades vedadas por lei
Empresas com débitos não regularizados
Negócios que exercem atividades não permitidas pelo regime (verifique a tabela de CNAE)
📈 Limite de Faturamento: como funciona?
O teto de faturamento para o Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. A receita bruta é apurada com base nos últimos 12 meses de atividade da empresa.
⚠️ Atenção: Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, embora ainda dentro do limite do Simples, devem recolher ICMS e ISS fora da guia do DAS, conforme regras dos Estados e Municípios.
📝 Como funciona o pagamento do Simples Nacional?
O pagamento é feito de forma mensal, sempre até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. O valor é calculado com base em tabelas progressivas e alíquotas definidas pela atividade econômica, conforme os cinco anexos do Simples Nacional.
A apuração do valor devido, bem como a emissão do DAS, é feita pelo próprio sistema no Portal do Simples Nacional, com login via certificado digital ou código de acesso.
⭐ Principais Vantagens do Simples Nacional
✅ Pagamento unificado de impostos: apenas uma guia mensal (DAS)
✅ Redução da carga tributária para várias atividades
✅ Contabilidade simplificada, com menos obrigações acessórias
✅ Facilidade para parcelamento de débitos com a Receita Federal
✅ Dispensa de certificado digital para empresas de serviço com até 5 funcionários
✅ Benefícios em licitações e exportações
✅ Possibilidade de investimento via Investidor Anjo, com segurança jurídica
⚠️ Desvantagens do Simples Nacional
❌ Impostos sobre o faturamento, não sobre o lucroMesmo que a empresa tenha prejuízo, os tributos serão calculados com base na receita.
❌ Sem direito a créditos de ICMS/IPIO comprador de uma empresa optante pelo Simples não pode se creditar desses tributos.
❌ Limite de exportação reduzidoEmpresas do Simples podem exportar até R$ 3,6 milhões anuais dentro do limite geral de R$ 4,8 milhões.
📊 Como saber se minha empresa se enquadra?
Além de analisar o faturamento, é essencial verificar se sua atividade está listada na Tabela do Simples Nacional. Algumas atividades — especialmente financeiras, consultorias e sociedades profissionais — não são permitidas.
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Os anexos do Simples Nacional são tabelas que determinam as alíquotas e faixas de receita aplicáveis às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes por esse regime tributário. Eles agrupam as atividades empresariais conforme a natureza do serviço ou comércio prestado, e cada anexo possui uma tabela progressiva com alíquotas que aumentam de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Abaixo está a descrição dos cinco anexos vigentes a partir da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018:
📋 Anexo I – Comércio
Abrange: Empresas que exercem atividades comerciais, como lojas, mercados, e-commerce de produtos, etc.
Alíquotas: De 4,0% a 11,61%.
Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS.
📋 Anexo II – Indústria
Abrange: Empresas industriais e fábricas, incluindo artesanato com produção própria.
Alíquotas: De 4,5% a 12,11%.
Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS.
📋 Anexo III – Serviços (baixa complexidade)
Abrange: Prestadores de serviços como academias, clínicas de fisioterapia, agências de viagens, escritórios de contabilidade, entre outros.
Alíquotas: De 6,0% a 17,42%.
Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS.
📋 Anexo IV – Serviços com exigência de contribuição patronal (CPP fora do DAS)
Abrange: Serviços como construção de imóveis, vigilância, limpeza, obras e serviços de engenharia.
Alíquotas: De 4,5% a 19,5%.
Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS.⚠️ Não inclui a CPP no DAS – ela deve ser recolhida à parte via GFIP.
📋 Anexo V – Serviços com alta complexidade intelectual/regulamentação
Abrange: Profissionais como médicos, dentistas, advogados, psicólogos, engenheiros, consultores, entre outros.
Alíquotas: De 15,5% a 30,5%.
Tributos abrangidos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS.⚠️ Pode migrar para o Anexo III se o Fator R for menor que 28%.
🔍 Fator R (Importante para Anexo III x V)
Cálculo: (Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100.
Objetivo: Se maior que 28%, permite que a empresa de serviços vá para o Anexo III (com alíquotas menores), mesmo sendo classificada inicialmente no Anexo V.
🔎 Conclusão
O Simples Nacional é uma excelente escolha para quem está começando um negócio ou quer manter a empresa regularizada com menos burocracia e carga tributária reduzida. No entanto, ele exige atenção quanto ao tipo de atividade e à projeção de faturamento da empresa.
Precisa de ajuda para abrir seu CNPJ, fazer a opção pelo Simples ou avaliar se esse regime é o ideal para seu negócio? Conte com a Contabilizza! Nossa equipe está preparada para oferecer todo o suporte necessário, do planejamento à execução tributária e contábil da sua empresa.
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