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Aprenda a Contabilização do CFOP 1949 de Forma Simples e Prática

  • há 10 horas
  • 3 min de leitura

Atualizado em 27 de abril de 2025.


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No universo complexo da legislação tributária brasileira, entender e aplicar corretamente os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) é crucial para a saúde financeira de qualquer empresa. Um dos códigos que frequentemente gera dúvidas é o CFOP 1949.

Neste guia completo, exploramos em detalhes o CFOP 1949, seu significado, suas aplicações tradicionais e atualizadas, a forma correta de contabilizar e os erros mais comuns que as empresas podem cometer. Além disso, apresentamos a Contabilizza KT Prime como referência em soluções eficazes para a gestão tributária, incluindo o uso correto deste CFOP.


O que é o CFOP 1949?

O CFOP 1949 é tradicionalmente conhecido como o código que identifica "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificadas", para operações internas (dentro do mesmo estado). Seu uso é residual: é aplicado apenas quando não há outro código CFOP mais específico para a operação realizada.

Além dessa função residual, existe também o entendimento prático em algumas operações de que o CFOP 1949 poderia ser utilizado para a remessa de bens do ativo imobilizado de terceiros, em situações como manutenção, conserto, testes e demonstrações, com expectativa de retorno do bem.


Assim, é crucial analisar com atenção cada operação para aplicar o CFOP 1949 de maneira correta e segura.


Quando usar o CFOP 1949?

A utilização do CFOP 1949 deve observar dois cenários principais:


1. Uso Residual - Entrada de Mercadorias e Serviços Não Especificados

Utilize o CFOP 1949 em entradas internas quando:

  • A operação não se enquadrar em outros CFOPs específicos (como devolução, bonificação, comodato, conserto, demonstração, etc.).

  • Exemplo: Ajustes de estoque por sobra de inventário sem CFOP próprio, entrada de materiais para testes internos que não configuram amostra grátis.

Importante: Sempre verificar antes se não existe um CFOP mais apropriado!


2. Remessa de Bens do Ativo Imobilizado

Em determinadas interpretações, o CFOP 1949 também pode ser aplicado para:

  • Envio de máquinas ou equipamentos para manutenção.

  • Remessa de bens do ativo imobilizado para conserto ou locação.

  • Envio de bens para testes ou demonstração.

Contudo, essa aplicação deve ser feita com cautela, pois em muitos casos existem CFOPs mais específicos (como 5.915 ou 5.916) dependendo da operação e da unidade federativa.


Como contabilizar o CFOP 1949 corretamente?

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A contabilização varia conforme o tipo de operação cfop 1949 contabilização:


Para remessas de bens do ativo imobilizado:

  • Nota Fiscal: Emitir NF-e de remessa com o CFOP 1949, contendo descrição, valor do bem, número de série e o motivo da remessa.

  • Contabilização da Remessa:

    • Débito: Conta de "Ativo Imobilizado em Trânsito" (Ativo Circulante).

    • Crédito: Conta do Ativo Imobilizado correspondente ao bem remetido.

  • Contabilização do Retorno:

    • Débito: Conta do Ativo Imobilizado (reintegração do bem).

    • Crédito: Conta de "Ativo Imobilizado em Trânsito".


Para entradas de mercadorias não especificadas:

  • Analisar se há direito a crédito tributário (ICMS, IPI, PIS, COFINS).

  • Lançar no Livro de Registro de Entradas ou no SPED Fiscal, respeitando as normas específicas.

  • Parametrizar corretamente o CST e demais campos obrigatórios para refletir a realidade da operação.


Cuidados Fiscais com o CFOP 1949

  • Créditos Tributários: O CFOP 1949, isoladamente, não garante direito a crédito de ICMS, IPI, PIS ou COFINS. É necessário verificar a natureza da operação e a legislação aplicável.

  • Documentação: Manter toda a documentação suporte da operação, como contratos, laudos de manutenção, memorandos internos, etc.

  • Sistema ERP: Configurar corretamente o sistema para não sugerir automaticamente o CFOP 1949 em situações que exijam CFOPs específicos.


Erros comuns na utilização do CFOP 1949

  • Utilizar o CFOP 1949 quando existe um CFOP mais específico.

  • Aplicar o CFOP 1949 em operações interestaduais (que deveriam utilizar o CFOP 2949).

  • Apropriar créditos fiscais indevidamente, sem base legal.

  • Falta de controle do retorno de bens remetidos para conserto ou locação.

  • Inconsistências contábeis entre a escrituração fiscal e o lançamento contábil.


Base Jurídica Atualizada

  • RICMS/SP:

    • Art. 7º, inciso IX – Isenção do ICMS nas remessas de bens do ativo imobilizado para conserto, manutenção ou demonstração.

    • Art. 60, § 3º – Dispensa da nota fiscal na remessa, desde que haja nota fiscal de retorno.


  • Ajuste SINIEF 04/2008: Obrigatoriedade da emissão da NF-e nas operações com bens do ativo imobilizado.


  • Código Tributário Nacional (CTN): Art. 97 – Definição de ativo imobilizado.


  • RIR/2002: Art. 319 – Regras sobre depreciação de bens do ativo imobilizado.


A Contabilizza KT Prime: Sua Aliada na Gestão Tributária.


A Contabilizza KT Prime é especializada em soluções fiscais e contábeis estratégicas, ajudando sua empresa a:


✅ Aplicar corretamente o CFOP 1949 e outros códigos fiscais.

✅ Garantir a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas.

✅ Manter a documentação organizada para auditorias fiscais.

✅ Reduzir riscos tributários e otimizar a carga fiscal.


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